A FAS Busca Estender Acordos Regulatórios com Empresas até 2030

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Especialistas Veem a Agência Como Mediadora Crucial entre o Estado e o Setor Privado

O Serviço Federal Antimonopólio (FAS) planeia estender até 2030 a vigência dos acordos regulatórios. Estes acordos, firmados entre empresas e autoridades regionais, visam conter o aumento dos preços no mercado consumidor. Especialistas encaram-nos como uma forma de mediação antimonopólio, com o FAS a atuar como intermediário no diálogo entre o Estado e o setor empresarial. Embora os princípios desta mediação ainda exijam aperfeiçoamento, uma vez que a legislação atual nem sempre é suficientemente flexível, já existem tendências positivas para a clarificação e adaptação das regras gerais.

Representação de negociações e acordos regulatórios entre governo e empresas.
Ajustando a balança entre interesses empresariais e governamentais.

O FAS propôs estender até o final de 2029 a possibilidade de firmar acordos regulatórios entre autoridades regionais e empresas, com o objetivo de estabilizar os preços dos bens. De acordo com o projeto de decreto governamental (publicado em regulation.gov.ru), o prazo atual para a assinatura de tais acordos está limitado a maio de 2026. Este documento foca-se principalmente em acordos com redes de varejo, mas também abrange contratos regulatórios de “tarifas”, que implicam a definição de uma tarifa de longo prazo em troca de investimentos de empresas em infraestruturas de serviços públicos e energia. É notável o crescente interesse do governo em abordagens de regulamentação “suave”: por exemplo, em abril de 2025, o Ministério da Economia desenvolveu um mecanismo semelhante, “investimentos em vez de multas”, que prevê que as empresas invistam na resolução de problemas em troca da abstenção de sanções por parte dos órgãos estatais, por violações que seriam inerradicáveis sem tais investimentos.

Os proponentes do projeto justificam-no pelo impacto estabilizador dos acordos com as empresas nas flutuações tarifárias, o que, por sua vez, contribui para a melhoria da situação dos preços no mercado consumidor. A nota explicativa afirma que “em 2024 e no primeiro trimestre de 2025, o índice de preços ao consumidor, tanto para a cesta de bens alimentares socialmente significativos quanto para a maioria das categorias de tais bens, foi menor nas regiões com acordos celebrados do que nas regiões sem acordos.” Segundo dados do FAS, até julho de 2025, 14.969 empresas de 70 entidades federativas da Rússia haviam aderido a esses acordos.

Uma pesquisa realizada pelos cientistas Kirill Dozmarov e Tatyana Basova, da Faculdade de Economia da Universidade Estatal de Moscovo (MSU), confirma a natureza progressiva dos acordos regulatórios como uma forma de mediação antimonopólio. No entanto, eles apontam a necessidade de um maior aprimoramento da política estatal nesta área. A mediação, em geral, visa a resolução extrajudicial de disputas de forma a que nenhuma das partes seja prejudicada, sendo este mecanismo regulado na Rússia pela lei sobre procedimentos alternativos de resolução de disputas. Nas relações entre o Estado e as empresas, não pode haver igualdade total, uma vez que o Estado detém funções regulatórias e pode alterar unilateralmente os acordos. Portanto, os autores enfatizam a importância de um suporte institucional para a mediação antimonopólio sob a égide do FAS. Eles acreditam que a criação de uma “jurisdição administrativa quase judicial especial” para resolver desacordos poderia minimizar o risco de “arbitrariedade da parte mais forte”. Atualmente, a ausência de tal elo é um “ponto fraco” nesta área jurídica. Outro desafio é a falta de flexibilidade nos princípios de precificação dentro dos acordos regulatórios, razão pela qual os especialistas propõem a expansão dos poderes do FAS na escolha dos métodos de regulamentação mais apropriados. No entanto, os pesquisadores estão convencidos de que, dada a prática de aprimoramento progressivo da legislação russa, a instituição da mediação antimonopólio também se desenvolverá.

É importante notar que a aplicação da “força suave” harmoniza-se bem com a atuação anterior de Maxim Shaskolsky, chefe do FAS, que se destacou no meio empresarial como um negociador flexível e eficaz. Quando nomeado para liderar o serviço antimonopólio no final de 2020, ele foi incumbido da tarefa de equilibrar os lucros tarifários dos monopólios estatais com a necessidade de sustentar o crescimento econômico. Poucos meses após assumir o cargo, Shaskolsky introduziu abordagens radicalmente novas para o regulador: foco na atração de investimentos, criação de condições transparentes para garantir a igualdade entre compradores e produtores, aprovação de tarifas de longo prazo, abandono de um sistema punitivo de multas em favor da implementação de um sistema preventivo de conformidade antimonopólio. Os instrumentos de “força suave” continuam a ser desenvolvidos: conforme informado pela assessoria de imprensa do FAS, está em andamento a expansão do mecanismo de acordos regulatórios, anteriormente aplicado ao setor de energia elétrica, para as áreas de aquecimento, gás, abastecimento de água e saneamento.