O Supremo Tribunal da Federação Russa (STF) esclareceu como deve ser calculado o “período de suspeita” para transações quando uma empresa devedora decide renunciar à moratória de falência antes de seu término oficial. Esta decisão é de suma importância para os credores, pois lhes permite contestar de forma mais eficaz as transações realizadas pelo devedor pouco antes da falência, caso estas se enquadrem no prazo estabelecido.
O caso específico analisado pelo tribunal envolveu uma situação onde, em abril de 2022, o governo russo instituiu uma moratória sobre a abertura de processos de falência. Três meses depois, a ООО «Podem» (Podъем) voluntariamente renunciou a esta moratória. Posteriormente, por iniciativa de um credor, a empresa foi declarada falida. O administrador judicial contestou pagamentos totalizando 4,62 milhões de rublos, que a ООО «Podem» havia feito a um ex-participante entre março e maio de 2022. O administrador qualificou essas operações como “transações preferenciais” realizadas durante o período de suspeita.
As instâncias de primeira e segunda instância declararam as transações inválidas e ordenaram que o beneficiário devolvesse o valor. Elas consideraram que o período de suspeita se iniciou em 1º de abril de 2022 – a data de introdução da moratória. No entanto, a instância de cassação distrital proferiu uma decisão diferente, argumentando que as disposições da moratória não se aplicavam integralmente a uma pessoa jurídica que dela havia renunciado. Segundo sua interpretação, o período de suspeita deveria ser calculado de forma padrão – a partir da data de abertura do processo de falência (5 de setembro de 2022). Como resultado dessa alteração, parte dos pagamentos contestados ficou fora do período de seis meses, o que levou à redução do valor a ser recuperado para 4,59 milhões de rublos.
O caso foi encaminhado à Colegiada Econômica do Supremo Tribunal por meio de um recurso do administrador judicial. O STF decidiu que a renúncia do devedor à moratória não pode lhe conceder vantagens adicionais em detrimento dos interesses dos credores. Foi estabelecido que os períodos de suspeita devem ser determinados a partir da data de introdução da moratória, desde que o processo de falência seja iniciado dentro de três meses após a publicação da declaração de renúncia do devedor à moratória.
A Colegiada do STF justificou sua posição argumentando que a situação de renúncia voluntária à moratória por parte do devedor é análoga à situação de seu término oficial. Consequentemente, a abordagem para regulamentar essas questões não deve diferir significativamente. Qualquer outra abordagem permitiria que devedores inescrupulosos manipulassem os prazos de suspeita, prejudicando os direitos dos credores.
