Multas por Beijos no Trânsito: A DGT e a Sanção para Afeto ao Volante

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Um gesto romântico como um beijo ao seu parceiro enquanto o semáforo está vermelho pode sair caro. A Direção Geral de Trânsito (DGT) pode aplicar multas por essa ação, considerada de risco em determinadas circunstâncias, mesmo que o veículo esteja parado.

Embora a DGT não proíba explicitamente beijos em veículos, ela é rigorosa quanto a ações realizadas durante a condução, mesmo com o carro parado em um semáforo. Beijar seu parceiro pode resultar em uma sanção de até 200 euros.

O artigo 18.1 do Regulamento Geral de Circulação estabelece que o condutor tem a obrigação de manter sua liberdade de movimentos, campo de visão e atenção permanente à condução, garantindo a segurança própria, dos passageiros e de outros usuários da via. A normativa também enfatiza a importância de manter uma posição adequada ao volante.

Beijar seu parceiro, mesmo parado no semáforo, pode comprometer sua capacidade de retomar a marcha quando o sinal abrir, além de desviar sua atenção permanente da estrada.

Qual o valor da multa por beijar o parceiro?

Se um agente de trânsito flagrar o condutor beijando o parceiro e considerar que isso impede a retomada da marcha, a atenção à estrada ou a manutenção de uma posição adequada para a condução, uma multa pode ser aplicada com base no artigo 18.1 do Regulamento Geral de Circulação.

A multa por descumprir essa norma pode variar de 80 euros, nos casos mais leves, a 200 euros, nos mais graves.

Portanto, ao viajar com seu parceiro, pense duas vezes antes de demonstrar afeto com um beijo se o ato pode custar até 200 euros. A recomendação é estacionar o veículo em local permitido antes de demonstrar carinho.