Tribunal de Bogotá Confirma Condenação de Diego Cadena por Suborno e Fraude Processual, Aumentando Sua Pena

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O ex-advogado do ex-presidente Álvaro Uribe Vélez, Diego Cadena, teve sua condenação confirmada e ampliada pelo Tribunal Superior de Bogotá. Inicialmente, ele foi considerado culpado em agosto passado pelo crime de suborno em processo penal, e agora também foi declarado responsável por fraude processual, revertendo uma absolvição prévia.

Consequentemente, sua pena de prisão domiciliar foi aumentada de sete anos para oito anos e oito meses. Cadena, conhecido como o “advogângster”, também foi inabilitado por mais de sete anos para o exercício de direitos e funções públicas.

O caso, que envolveu Cadena em um esquema para subornar testemunhas-chave, como Juan Guillermo Monsalve e Carlos Enrique Vélez (conhecido como “Víctor”), em favor dos interesses judiciais do ex-presidente Uribe Vélez, foi crucial para esta decisão. A relatoria em segunda instância esteve a cargo do magistrado Carlos Héctor Tamayo.

Juntamente com Cadena, seu associado Juan José Salazar, que havia sido absolvido em primeira instância, também foi condenado nesta nova resolução a mais de sete anos de prisão e ao pagamento de uma multa considerável, equivalente a mais de 495 milhões de pesos colombianos.

O Tribunal Superior de Bogotá ratificou o que o juiz de primeira instância havia acreditado: que o ex-advogado de Uribe Vélez subornou Juan Guillermo Monsalve, testemunha chave do caso, para que mudasse sua versão perante a justiça e limpasse o nome do ex-presidente. O juiz argumentou que os testemunhos e as provas coletadas, incluindo gravações realizadas com um relógio espião, eram suficientemente críveis e firmes para declarar Cadena responsável pelo crime de suborno em processo penal.

O despacho encontrou provado que Diego Cadena agiu em comum acordo com Enrique Pardo Hasche e ofereceu a Juan Guillermo Monsalve um recurso de revisão em troca de sua retratação. Essa atuação foi com dolo, pois, embora Monsalve não tivesse interesse em se retratar do que disse sobre Uribe Vélez, Cadena o pressionou, impondo uma decisão condenatória contra o advogado como coautor do crime de suborno em processo penal.

Em relação à fraude processual, o segundo crime pelo qual Cadena foi julgado e que se relaciona com as supostas promessas econômicas a Carlos Enrique Vélez, alias “Víctor”, para obter versões que “limpassem” o sobrenome dos irmãos Uribe, o juiz de primeira instância o havia absolvido por dúvida razoável. Contudo, na decisão de segunda instância, o Tribunal reverteu essa absolvição e declarou Cadena culpado também por este crime.