Temu multada em 200 milhões de euros na Europa por venda de produtos ilegais

Notícias Portuguesas » Temu multada em 200 milhões de euros na Europa por venda de produtos ilegais
Preview Temu multada em 200 milhões de euros na Europa por venda de produtos ilegais

A União Europeia aplicou uma pesada multa à plataforma de comércio eletrónico chinesa Temu, no valor de 200 milhões de euros. A sanção foi imposta devido à comercialização de produtos considerados ilegais no bloco europeu, configurando uma infração à Lei de Serviços Digitais.

De acordo com o comunicado emitido pela Comissão Europeia, a Temu falhou em identificar, analisar e avaliar de forma diligente os riscos sistémicos associados aos produtos ilegais disponibilizados na sua plataforma, bem como os potenciais danos causados aos consumidores na União Europeia.

Esta investigação, iniciada em 2024, incluiu uma série de compras “misteriosas” de produtos, como carregadores, que revelaram que uma percentagem significativa não cumpria os requisitos básicos de segurança. Da mesma forma, brinquedos para bebés testados apresentaram riscos de segurança alarmantes, contendo substâncias químicas acima dos limites legais ou peças que representavam risco de asfixia.

“A avaliação de riscos da Temu subestima os riscos concretos, carece de especificidade, não se baseia em provas sólidas e não é exaustiva. Deixa os reguladores, utilizadores e o público na ignorância sobre a verdadeira escala do dano potencial representado pelos produtos ilegais vendidos na Temu. Agora é o momento de a Temu cumprir a lei.”

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia

O valor da multa de 200 milhões de euros foi determinado considerando a natureza da infração, a sua gravidade em termos de número de utilizadores afetados na UE e a sua duração. A Temu tem agora dois meses para apresentar à Comissão Europeia um plano detalhado que aborde todas as deficiências identificadas. Este plano, a ser entregue até 28 de agosto de 2026, deverá delinear as medidas a serem tomadas para corrigir o incumprimento das suas obrigações de avaliação de riscos, conforme estipulado no artigo 75.º da Lei de Serviços Digitais.