Como funcionam as apurações eleitorais para o Congresso na Colômbia?

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A verificação e consolidação dos resultados eleitorais em nível nacional começou nesta terça-feira, com juízes da República encarregados de supervisionar as votações em todo o país.

Após o fechamento das urnas no domingo, 8 de março, às 16h, iniciou-se a pré-contagem dos votos para as eleições ao Congresso e as consultas interpartidárias. No entanto, os resultados oficiais são determinados através da apuração, um processo crucial de verificação e consolidação eleitoral. Este artigo detalha em que consiste, como funciona e quais leis o regulamentam.

A estrutura regulatória das apurações baseia-se em vários documentos legais, incluindo a Constituição Política, o Decreto-Lei 2241 de 1986 (Código Eleitoral), a Lei Estatutária 1475 de 2011 e o Ato Legislativo 02 de 2021. Este último estabeleceu 16 Circunscrições Transitórias Especiais de Paz para a Câmara dos Representantes, aplicáveis aos períodos de 2022–2026 e 2026–2030.

Início do processo de apuração

As comissões apuradoras, sejam distritais, municipais ou auxiliares, iniciam seus trabalhos no mesmo dia das eleições, logo após o fechamento das urnas às 16h. A partir desse momento, procedem à verificação e consolidação dos votos, utilizando as atas de apuração de mesa e as informações fornecidas pelos ‘claveros’. Este processo pode estender-se até a meia-noite. Se não for concluído, a audiência será retomada às 9h do dia seguinte e se estenderá até as 21h, repetindo este horário nos dias subsequentes, se necessário.

A Lei 1475 de 2011 estipula que, ao finalizar a apuração de mesa e após a leitura pública dos resultados, pessoal autorizado pela Registraduría Nacional del Estado Civil escaneará as atas correspondentes para sua imediata publicação no site oficial. As testemunhas eleitorais receberão uma cópia dessas atas e têm permissão para usar câmeras fotográficas ou de vídeo.

Dois conceitos-chave neste processo são a ‘arca triclave’ e os ‘claveros’. A arca triclave é um compartimento de alta segurança com três fechaduras, destinada a salvaguardar os documentos eleitorais, como os envelopes dos claveros, durante a apuração. Os claveros, por sua vez, são responsáveis por preencher os formulários E-19, E-20 e E-21, que garantem a entrega segura dos documentos eleitorais e a integridade da cadeia de custódia dos resultados.

Qual é a composição dessas comissões? A comissão auxiliar é composta por dois cidadãos designados pelo Tribunal Superior do Distrito Judicial (Plenário), que devem ser juízes, notários ou registradores de instrumentos públicos do distrito, ou, na falta destes, dois indivíduos de reconhecida idoneidade, caso não haja funcionários públicos suficientes disponíveis para a função. Os secretários dessas comissões são nomeados pela Registraduría Civil, atuando como registradores auxiliares ou *ad hoc* com funções eleitorais.

O processo de seleção dos escrutinadores é análogo para as comissões municipais, especiais e distritais. Os secretários destas últimas são os registradores distritais, municipais e especiais do estado civil, respetivamente.

Posteriormente, realiza-se a apuração a cargo dos delegados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), conhecida como Comissão Apuradora Geral e CITREP. Este processo inicia às 9h da manhã da terça-feira seguinte ao dia das eleições (por exemplo, 10 de março), e deve começar mesmo que ainda não tenham sido recebidos todos os documentos eleitorais dos municípios envolvidos. Para a seleção desses delegados, o CNE elabora, até 30 dias antes de cada votação, uma lista de aproximadamente 64 cidadãos que tenham atuado como magistrados do Supremo Tribunal de Justiça, Conselho de Estado, Conselho Nacional Eleitoral, Tribunais Superiores ou Contencioso Administrativo, ou que sejam ou tenham sido professores de Direito.

Em seguida, o processo avança para a Comissão Apuradora Nacional, integrada pelos magistrados do CNE e com o registrador Hernán Penagos como secretário. Nesta instância, são revisadas as Atas Departamentais e do Distrito Capital (Atas Parciais de Apuração – formulários E-26), elaboradas previamente pelas comissões apuradoras gerais para o Senado e as cadeiras especiais da Câmara dos Representantes.

Nesta fase, também são abordadas e resolvidas as objeções e apelações apresentadas contra as decisões dos delegados em matéria de reclamações. Conforme a lei, as determinações tomadas nesta etapa são definitivas e inapeláveis.

Outros participantes chave no processo eleitoral

Além disso, funcionários da Procuradoria, testemunhas eleitorais, candidatos e seus procuradores desempenham papéis importantes. A estes se juntam observadores e fiscais, que contribuem para a transparência do processo.

Os funcionários da Procuradoria realizam um controle técnico exaustivo. Isso implica verificar a entrega do software à comissão apuradora, assegurar a confidencialidade e o uso correto das chaves de acesso, executar cópias de segurança e confirmar o fechamento adequado do sistema para prevenir a inclusão de dados externos à audiência, entre outras funções.

As testemunhas eleitorais, devidamente credenciadas pelos seus partidos antes do dia da eleição, têm a responsabilidade de verificar a correta inserção dos votos no sistema, solicitar recontagens quando as normas eleitorais o permitirem e obter cópias das atas E-24 e E-26 (parciais e finais) em formato digital ou imagem, bem como de qualquer outro documento gerado durante a apuração. Por outro lado, os procuradores são advogados autorizados a apresentar reclamações em nome de partidos políticos, organizações sociais ou candidatos, após lhes ter sido concedido o poder correspondente.

É importante destacar que durante a apuração, os resultados preliminares podem variar, afetando a votação dos partidos. Este processo multifásico é crucial para estabelecer os números oficiais de cada coletividade. Diversos grupos, como o Centro Democrático, o Pacto Histórico e o Partido Conservador, têm demonstrado um acompanhamento atento a este processo em andamento.